- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 01/03/2016
STF – ARE 930.133, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 01/03/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ABRANGÊNCIA. CHAPAS DE IMPRESSÃO. 1. Em relação à abrangência da regra imunizante, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a norma prevista no artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal é ampla, abarcando, inclusive, maquinários e insumos, de maneira a cumprir a finalidade de promoção da cultura. 2. A fixação do alcance de norma constitucional não demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 930133 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 16-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 29-02-2016 PUBLIC 01-03-2016)
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