JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 4.351

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/09/2011
Data de publicação
25/10/2011

STF – SS 4.351, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 08/09/2011, p. 25/10/2011

Ementa

EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Procurador autárquico. Vencimentos. Subteto estadual. Equiparação remuneratória. Procurador do Estado. Repercussão geral rejeitada no RE nº 562.581. Inadmissibilidade de futuro recurso extraordinário. Não comprovação, ademais, de grave lesão à ordem econômica. Pedido de suspensão de segurança indeferido. Agravo regimental não provido. Não se conhece de pedido de suspensão de segurança, quando da decisão impugnada não se admita, à falta de repercussão geral da questão, recurso extraordinário. (SS 4351 AgR-segundo, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 24-10-2011 PUBLIC 25-10-2011)
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