JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 931.305

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STF – ARE 931.305, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil . Responsabilidade civil do Estado. Alegação de violação ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 3. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 4. Suposta violação ao princípio do devido processo legal. Ofensa reflexa. ARE-RG 639.228 (Tema 424). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 931305 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 29-02-2016 PUBLIC 01-03-2016)
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