JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 930.646

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STF – RE 930.646, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Concurso público. Exame psicotécnico. Critérios subjetivos. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 4. Necessidade da interpretação das cláusulas do edital. Impossibilidade. Súmula 454 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 930646 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 01-03-2016 PUBLIC 02-03-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 940.474

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 09/11/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 26.4.2016. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. INAPTIDÃO DO CANDIDATO. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DA REAVALIAÇÃO DO TESTE DE PERSONALIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. 1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos e das regras editalícias nas quais se baseou o Tribunal a quo. Incid…

ARE 931.275

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/02/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Exames médicos. Cláusulas editalícias. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de cláusulas de edital de concurso, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 931275 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turm…

ARE 809.529

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 07/10/2016

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. POSSIBILIDADE DE REFAZIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema e reafirmou sua jurisprudência no sentido de reconhecer a validade da exigência de exame psicotécnico como requisito para concurso público, desde que pautado por critérios objetivos e expressamente previ…

ARE 1.586.764

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Exame Psicotécnico. Reexame de fatos e provas. Cláusulas editalícias. Súmulas 279 e 454 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de requisitos para admissão do recurso extraordinário. II. Ques…

ARE 1.578.607

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Exame Psicotécnico. Reexame de fatos e provas. Cláusulas editalícias. Súmulas 279 e 454 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de requisitos para admissão do recurso extraordinário. II. Ques…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.