JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 918.275

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
29/04/2016

STF – ARE 918.275, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 29/04/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público. Leis Distritais nºs 3.656/05 e 3.642/05. Violação de direito local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Extensão de gratificação sob o fundamento da isonomia. Súmula vinculante nº 37. Precedentes. 1. No caso em tela, para rever o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação local e reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nº 280 e 279/STF. 2. Conforme dispõe a Súmula Vinculante nº 37, “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 918275 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 28-04-2016 PUBLIC 29-04-2016)
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