MS 28.540
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/10/2017
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PENSÃO DE MENOR SOB GUARDA. CONVERSÃO EM PENSÃO VITALÍCIA. 1. Até completar vinte e um anos, tem direito à pensão temporária o menor sob guarda cujo guardião, servidor público civil da União, tenha falecido na vigência do art. 217, II, ‘b’, da Lei 8.112/1990. 2. Convertida a pensão temporária em pensão vitalícia, por fundamento distinto (art. 217, I, ‘e’, da Lei 8.112/1990), c…