- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 09/03/2016
STF – MS 30.958, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 23/02/2016, p. 09/03/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ATO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONCURSO DE REMOÇÃO PARA TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO QUANTO À PROMOÇÃO DE CONCURSO DE REMOÇÃO. EXTINÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PORTARIA/MPU Nº 268/2012. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO NESTA FASE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Lei nº 11.415/2006 prevê que o concurso de remoção será feito “a critério” do Procurador-Geral respectivo ou do chefe do Ministério Público da União, conforme o caso, ou seja, a promoção do concurso está inserida no âmbito da discricionariedade da Administração. 2. In casu, a exclusão do cargo de Técnico de Apoio Especializado da tabela de codificações da carreira de Técnico do MPU e o reenquadramento de ofício ou mediante opção no cargo de Técnico Administrativo ou de Técnico de Apoio Especializado, especialidade Segurança (Portaria PGR/MPU n° 268/2012) provocou a perda de objeto do presente writ, uma vez que inexistem vagas a serem preenchidas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 30958 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 23-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 08-03-2016 PUBLIC 09-03-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.