JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.433.627

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.433.627, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Civil. Loteamento imobiliário urbano. Taxas ou encargos cobrados em função dos serviços prestados por associação. Tema 492 da repercussão geral. 3. Requisitos para a cobrança. 4. Hipótese em que divergir do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo probatório, providência vedada pela Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Deficiência na fundamentação do agravo regimental. Súmula 284 do STF. 6. Agravo regimental não provido. (RE 1433627 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-09-2023 PUBLIC 12-09-2023)
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