JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 17.967

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
10/03/2016

STF – RCL 17.967, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/02/2016, p. 10/03/2016

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA. 1. Não usurpa competência do Supremo Tribunal Federal a inadmissão de recurso extraordinário pelo Tribunal de origem, com imediata baixa dos autos, em razão de erro inescusável. 2. A reclamação não é sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 17967 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2016 PUBLIC 10-03-2016)
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