RCL 18.651
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 02/02/2016
EMENTA: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO PREJUDICADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não usurpa a competência desta Corte decisão da instância de origem que, correta ou erradamente, julga prejudicado recurso extraordinário, em juízo de admissibilidade recursal (art. 542, § 1º, do CPC). 2. Agravo regimental desprovido. (Rcl 18651 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELET…