- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 24/06/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.571, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 22/06/2026, p. 24/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO BENEFICIÁRIO E DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. SUPRIMENTO DA CITAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO FUNDADO EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À AMPLA DEFESA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DE MÉRITO. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não acarreta nulidade processual o julgamento monocrático de reclamação constitucional fundado em jurisprudência consolidada, ainda que sem prévia citação do beneficiário da decisão reclamada, porquanto eventuais razões de mérito podem ser validamente deduzidas em sede de agravo interno, sob pena de preclusão. 2. A agravante limitou-se a suscitar a alegada nulidade processual, deixando de impugnar os fundamentos de mérito que conduziram à procedência da reclamação, operando-se, quanto ao ponto, a preclusão consumativa. 3. Agravo não provido.
(Rcl 82571 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2026 PUBLIC 24-06-2026)
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