JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 855.605

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
17/03/2016

STF – ARE 855.605, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 17/03/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDOS DE DESISTÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 14.8.2012. 1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que apenas é facultado à parte desistir do recurso manejado enquanto não ultimado seu julgamento. Precedentes. 2. Na espécie, o pedido de desistência (Petição nº 60.361/2014/STF, doc. 08) foi deduzido em 15.12.2014, quando em 03.12.2014 (doc. 05) fora negado seguimento ao recurso, consoante o art. 21, § 1º, do RISTF, publicada no DJe 10.12.2014, com certidão de trânsito em julgado (doc. 13). 3. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 855605 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 01-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 16-03-2016 PUBLIC 17-03-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 599.674

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 25/06/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDOS DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DE RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. INADMISSÃO DOS REFERIDOS PLEITOS APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O posicionamento majoritário desta Corte é no sentido de não admitir pedido de desistência ou de renúncia após o julgamento do recurso extraordinário. Precedentes. II – Agravo regimenta…

ARE 921.064

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 26/08/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO FISCAL. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 921064 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 09-09-2016 PUBLIC 12-09-2016)

ARE 856.122

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 03/02/2015

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 19.12.2013. A controvérsia, a teor do que já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar, nesse compasso, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto compreender de modo diverso exigiria análise da legislação infraconstitucional …

RE 451.289

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 22/02/2011

EMENTA: PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. PEDIDO APRESENTADO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – Impossibilidade de homologação de pedido de desistência da ação ou de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação apresentado após o julgamento do recurso extraordinário, ainda que a decisão não tenha sido publicada. Precedentes. II – Agrav…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.