- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.453, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/04/2022, p. 22/04/2022
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Nos termos do artigo 102, i, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar “habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior”. Necessidade de pronunciamento colegiado no Superior Tribunal de Justiça. 3. Ausente manifesta ilegalidade a autorizar a indevida supressão. 4. Agravo improvido.
(HC 212453 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2022 PUBLIC 22-04-2022)
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