JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 638.698

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
30/03/2016

STF – AI 638.698, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 30/03/2016

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria com repercussão geral reconhecida. Procedimento de anular o acórdão embargado e a decisão monocrática anteriormente proferida para devolver os autos à origem, na forma do art. 543-B do CPC. Precedentes. 1. O tema é objeto do RE nº 705.140/RS-RG, Relator o Ministro Teori Zavascki, cuja repercussão geral foi reconhecida e no qual se discute “se a contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público gera, ou não, outros efeitos trabalhistas além do direito à contraprestação pelos dias trabalhados”. 2. Ambas as turmas da Corte decidiram adotar, para os embargos de declaração em que se impugnam acórdãos proferidos em processos com repercussão geral já reconhecida, o procedimento de anular os acórdãos embargados e as decisões monocráticas anteriormente proferidas para devolver os autos à origem (art. 543-B do CPC). 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (AI 638698 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 29-03-2016 PUBLIC 30-03-2016)
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