JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 635.360

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
19/02/2014

STF – RE 635.360, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 19/02/2014

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria com repercussão geral reconhecida após o julgamento da Turma. Procedimento de anular o acórdão embargado e devolver os autos à origem na forma do art. 543-B do CPC. Precedentes. 1. O tema é objeto do RE nº 639.856/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, cuja repercussão geral foi reconhecida, e trata “da possibilidade ou não, de incidência do fator previdenciário ou das regras de transição trazidas pela citada emenda nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 16/12/1998”. 2. Ambas as turmas da Corte decidiram adotar, para os embargos de declaração em que se impugnam acórdãos proferidos em processos com repercussão geral já reconhecida, o procedimento de anular os acórdãos embargados e devolver os autos à origem (art. 543-B do CPC). 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (RE 635360 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 18-02-2014 PUBLIC 19-02-2014)
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