JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 33.834

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
22/03/2016

STF – MS 33.834, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 22/03/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Decisão que negou seguimento ao mandado de segurança, restando prejudicado o pedido de medida liminar. 3. Alegação de provas incontroversas do direito líquido e certo. 4. Reprodução dos argumentos aduzidos na inicial. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (MS 33834 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 21-03-2016 PUBLIC 22-03-2016)
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MS 33.767

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO: ATO JUDICIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (MS 33767 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 17-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 04-04-2016 PUBLIC 05-04-2016)

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