JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 921.723

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
18/03/2016

STF – ARE 921.723, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 18/03/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Taxa de fiscalização de estabelecimento do município de São Paulo. Incidência sobre fundos de investimento. Controvérsia decidida à luz da legislação local aplicável. Súmula 280. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 921723 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 17-03-2016 PUBLIC 18-03-2016)
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