- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STF – HC 129.337, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 28/03/2016
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. IMPRONÚNCIA REQUERIDA PELA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE DA PRISÃO ANTECIPADA. 1. Segundo o art. 312 do Código de Processo Penal, a preventiva poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime (materialidade) e indício suficiente de autoria, mais a demonstração de um elemento variável: (a) garantia da ordem pública; ou (b) garantia da ordem econômica; ou (c) por conveniência da instrução criminal; ou (d) para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso, o pedido de impronúncia por falta de indício de autoria delitiva debilita o decreto prisional, à míngua de um de seus pressupostos de validade essencial. 3. Ordem concedida. (HC 129337, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 22-03-2016 PUBLIC 28-03-2016)
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