JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 518.688

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
15/04/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 518.688, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 15/04/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Superior Tribunal de Justiça. Inclusão de fundamento infraconstitucional autônomo. Substituição do acórdão recorrido (art. 512 do CPC). Preclusão. Prejudicialidade do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 518688 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 12-04-2013 PUBLIC 15-04-2013)
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