JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.291.339

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
20/05/2021

STF – ARE 1.291.339, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/04/2021, p. 20/05/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Vendas por meio de cartão de crédito. Exclusão da base de cálculo do imposto dos valores relativos ao financiamento, às taxas de administração e de descontos e às demais tarifas operacionais, decorrentes das compras com cartão de crédito. Impossibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência da Corte. Precedentes. 1. A Corte consolidou o entendimento de que a base de cálculo do ICMS é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), sem majoração da verba honorária, tendo em vista se tratar de acórdão proferido na vigência do CPC/73. (ARE 1291339 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC 20-05-2021)
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