JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 776

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
04/12/2023

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 776, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 09/10/2023, p. 04/12/2023

Ementa

Agravo interno nos embargos de declaração na ação cível originária. 2. Direito Constitucional e Direito Processual Civil. 3. Efeito suspensivo aos embargos de declaração. Relevante fundamentação. Demonstração de risco de dano grave ou de difícil reparação. 4. Fazenda Pública. Duplicidade de utilização de meios jurídicos de cobrança concomitantes. Impossibilidade. 5. Ofensa aos princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade ao devedor. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (ACO 776 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023)
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