JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.835

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/02/2019
Data de publicação
19/02/2019

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.835, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 08/02/2019, p. 19/02/2019

Ementa

Agravo em ação cível originária. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Inscrição no Siafi/Cauc/Concov. Impedimento de expedição de certidão negativa de débito. 4. Sanções previstas no art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 5. Princípio da intranscendência das sanções. Insubsistência da medida restritiva ao Poder que não possui ingerência administrativa sobre o órgão descumpridor. Jurisprudência pacífica. 6. Matéria submetida à repercussão geral. Tema 743. Pedido de sobrestamento. Indeferimento. Precedentes. 7. Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada. 8. Agravo interno desprovido. 9. Majoração dos honorários advocatícios a cargo da União (art. 85, § 11, do CPC). (ACO 2835 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019)
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