- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 28/09/2011
STF – AI 841.699, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 13/09/2011, p. 28/09/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIVIDADE POLICIAL. EXTENSÃO AOS POLICIAIS INATIVOS. LEI ESTADUAL N. 7.145/97. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279. 1. A ofensa ao direito local não viabiliza o apelo extremo. (Súmula 280 do STF). Precedentes: AI n. 604.931-AgR, 1ª Turma, Relator o Ministro Carlos Britto, DJ de 27.10.06 e AI 828.925-AgR, 2ª Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Dje de 23/03/11. 2. A Súmula 279/STF dispõe verbis: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”. 3. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 841699 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13-09-2011, DJe-186 DIVULG 27-09-2011 PUBLIC 28-09-2011 EMENT VOL-02596-03 PP-00393)
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