AI 742.842
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/10/2012
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor público. Gratificações. Extensão a inativos. Natureza jurídica da verba. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local ou de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 742842 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, jul…