JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 18.020

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
18/04/2016

STF – RCL 18.020, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 18/04/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA NA ADI 3.395-MC. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETO ENTRE O ATO IMPUGNADO E A DECISÃO INDICADA COMO DESRESPEITADA. O manejo de reclamação é restrito às hipóteses expressamente previstas nos arts. 102, I, “l”, e 103-A, § 3º, da Constituição da República - incabível a utilização desse instrumento como sucedâneo de recurso ou atalho processual. O Tribunal de origem se limitou a registrar, ao exame de recurso interposto pelo Município em fase de execução, a competência da Justiça do Trabalho para executar as decisões proferidas por aquela Justiça Especializada. Ausência de identidade de objeto entre o ato impugnado e a decisão indicada como desrespeitada. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 18020 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 15-04-2016 PUBLIC 18-04-2016)
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