JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 39.514

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
18/03/2026

STF – MS 39.514, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 18/03/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Pregão. Art. 7º da lei n. 10.520/2002. Sanção aplicada pelo Tribunal de contas da União (TCU). Impedimento de licitar e contratar com a União. Não manutenção de proposta. Conduta culposa. Subsunção normativa. Proporcionalidade da pena. Denegação de segurança. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a segurança impetrada contra ato do Tribunal de Contas da União. 2. A impetrante pretende a anulação de sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de quatro meses, com descredenciamento no Sicaf, aplicada com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, sob alegação de ausência de dolo, má-fé ou prejuízo à Administração e de desproporcionalidade da penalidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a sanção administrativa aplicada em razão da não manutenção de proposta em procedimento licitatório é ilegal ou desproporcional e se o entendimento firmado no RMS 31.972/DF é aplicável ao caso concreto. III. Razões de decidir 4. A agravante limita-se a reiterar argumentos já examinados e afastados na decisão monocrática. 5. A responsabilização administrativa decorreu do descumprimento do dever de manter a proposta apresentada no certame, conduta que configura violação objetiva das obrigações previstas no edital e na legislação de regência, autorizando a incidência do art. 7º da Lei n. 10.520/2002. 6. A sanção de quatro meses de impedimento revela-se proporcional, por situar-se significativamente abaixo do limite máximo legal de cinco anos, inexistindo excesso manifesto apto a justificar a intervenção judicial na dosimetria administrativa. 7. O entendimento firmado no RMS 31.972/DF não se aplica à hipótese vertente, por versar sobre situação fática diversa, não configurando identidade de fundamentos determinantes. 8. A invocação subsidiária da Lei n. 8.666/1993 caracteriza inovação recursal, inadmissível em sede de agravo regimental, além de não ter sido deduzida de forma específica e fundamentada. IV. Dispositivo 10. Agravo regimental ao qual se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.520/2002, art. 7º; Decreto Federal nº 10.024/2019, art. 49, II e V. Jurisprudência relevante citada: STF, RMS 31.972/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 12/2/2014; STF, MS 36.688, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 25/9/2019. (MS 39514 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2026 PUBLIC 18-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 40.441

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/11/2025

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU). Declarações falsas em licitações. Sanção de inidoneidade para participar de processos licitatórios. Descabimento da via mandamental. Matéria de fato. Necessidade de dilação probatória. Fundamentos não infirmados. Agravo interno não provido. 1. Conforme verticalmente analisado nos autos, não há direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental, razão pela qual não se mostra…

MS 40.559

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 11/11/2025

Ementa: MEDIDA CAUTELAR. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PENA DE INIDONEIDADE PELO PERÍODO DE 3 MESES. DEMORA NA EXECUÇÃO DA SANÇÃO POR PARTE DA UNIÃO. DESLOCAMENTO INJUSTIFICADO DO PERÍODO SANCIONATÓRIO. CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANTIVO, À SEGURANÇA JURÍDICA E À RAZOABILIDADE. PERIGO NA DEMORA CONFIGURADO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. A penalidade de três meses de inidoneidade deveria ter sido executada pel…

MS 36.392

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/09/2019

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Tribunal de Contas da União. Deferimento de cautelar para suspender pregão eletrônico. 4. Concessão da segurança para suspender a cautelar da Corte de Contas. 5. Habilitação. Exigência de documentação que não extrapola o art. 28 da Lei 8.666/1993. 6. Argumentos insuficientes para infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 36392 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segu…

RMS 31.972

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/12/2013

EMENTA: Recurso ordinário em mandado de segurança. Licitação. Pregão. Atestado de capacidade técnica. Aplicação de penalidade à licitante. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. Ordem concedida. 1. Ausentes o prejuízo para a Administração Pública e a demonstração de dolo ou má-fé por parte da licitante, não há subsunção do fato ao art. 7º da Lei nº 10.520/02. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança provido para, reformando a decisão do e. STJ, conceder a orde…

MS 39.852

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 27/11/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Acórdão do Tribunal de Contas da União que impôs débito ao impetrante. Decadência da impetração. Interposição de recurso de revisão, sem efeito suspensivo, que não obsta o transcurso do prazo decadencial. Litispendência. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra acórdão do Tribunal de Contas da União, buscando o reconhecimento da p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.