- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 08/04/2016
STF – ARE 887.264, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 08/04/2016
EMENTA: TAXA – CONSELHOS – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. O Supremo, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 748.445/SC, sob o ângulo da repercussão geral, reafirmou a jurisprudência no sentido de a cobrança relativa à Anotação de Responsabilidade Técnica – instituída mediante a Lei nº 6.496/77 – pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ter natureza jurídica de taxa, sendo necessária a observância do princípio da legalidade. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (ARE 887264 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 07-04-2016 PUBLIC 08-04-2016)
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