JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 736.881

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
18/05/2016

STF – RE 736.881, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 18/05/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Posse em cargo público por decisão liminar. Cassação. Trânsito em julgado. Cumprimento da ordem judicial pela Administração. Portaria que tornou sem efeito o provimento no cargo. Processo administrativo sumário. Possibilidade. Precedentes. 1. No julgamento do RE nº 594.296/MG, de minha relatoria, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que os atos da Administração Pública que tiverem o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão devem ser precedidos de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. 2. Esse entendimento, contudo, não se aplica ao caso dos autos, em que o processo administrativo sumário, que culminou na portaria que tornou sem efeito a nomeação do agravante, decorreu do mero cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, a qual reconheceu a reprovação do “servidor” no concurso público para o cargo em questão. 3. Aplica-se ao caso a orientação adotada pela Primeira Turma do Tribunal no RE nº 336.739/SC, Relator o Ministro Luiz Fux, no qual a Corte assentou a desnecessidade de instauração de processo administrativo para cumprir decisão judicial que reconhecera a impossibilidade de indivíduos ocuparem serventias judiciais sem terem sido previamente aprovados em concurso público após o advento da CF/88. 4. O Plenário da Corte, no julgamento do RE nº 608.482/RN, Relator o Ministro Teori Zavascki, concluiu pela repercussão geral do tema e, no mérito, assentou a inaplicabilidade da “teoria do fato consumado” aos casos em que o provimento no cargo público se dá por força de decisão judicial precária. 5. Agravo regimental não provido. (RE 736881 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 17-05-2016 PUBLIC 18-05-2016)
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