JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 483.229

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – RE 483.229, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

EMENTA: s: 1.ADMINISTRATIVO. Concurso Público. Posse e exercício. Decisão judicial. Provisoriedade. Teoria do fato consumado. Repercussão geral reconhecida no RE nº 590.809, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 13.3.2009. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem, para os fins do art. 543-B do CPC. (RE 483229 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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