JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 756.400

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
13/04/2016

STF – RE 756.400, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 13/04/2016

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental. Contribuição previdenciária. EC nº 41/2003. LC nº 266/2004. Base de cálculo diferenciada. Inconstitucionalidade. Convalidação. Impossibilidade. 1. A jurisprudência da Corte, desde a ADI nº 3.128/DF, consolidou o entendimento pela impossibilidade de instituição de contribuição previdenciária com bases de cálculo diferenciadas para servidores e pensionistas da União, de um lado, e servidores e pensionistas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de outro. 2. A jurisprudência da Corte não admite a validação superveniente de diploma que, ao nascer, se mostrou em conflito com a Constituição. 3. Agravo não provido. (RE 756400 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 12-04-2016 PUBLIC 13-04-2016)
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