ARE 937.635
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 15/03/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Nexo de causalidade. Elementos configuradores não demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 937635 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-…