JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 237.346

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
21/03/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 237.346, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/03/2024, p. 21/03/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que, salvo nos casos de inidoneidade da fundamentação, o habeas corpus não é a via adequada para revisitar decisão que determina a transferência do preso a penitenciária federal de segurança máxima. 3. Agravo improvido. (HC 237346 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2024 PUBLIC 21-03-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 230.628

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/09/2023

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Pedido de transferência de estabelecimento prisional. 4. Indeferimento fundamentado em razão da inexistência de vagas e da insuficiência de tornozeleiras eletrônicas. 5. Fundamentação idônea demonstrada. 6. O apenado não tem direito subjetivo absoluto à transferência para estabelecimento penal de sua preferência. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental desprovido. …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 252.493

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/03/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Transferência do paciente para presídio federal. Não individualização da conduta contemporânea do paciente motivadora do deferimento. Habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fu…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 226.810

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/02/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PERMANÊNCIA DE PRESO EM PRESÍDIO FEDERAL. DECISÃO MOTIVADA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência do Pretório Excelso orienta-se no sentido de que revela-se idônea a prorrogação da permanência do apenado em presídio federal de segurança máxima quando devidamente demonstrada a necessidade de manutenção no interesse da segurança pública. Precedentes. 2. Para dissentir do entendimento firma…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 183.436

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/05/2020

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Impugnação contra decisão que determina manutenção do agravante em estabelecimento federal de segurança máxima. 3. Elementos colhidos nos autos que apontam elevada periculosidade do agravante a reclamar sua permanência. 4. Alegação defensiva de controversos dados fáticos. Necessidade de ampla dilação probatória. Inviabilidade na via do habeas corpus. 5. Agravo não provido. (HC 183436 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 223.691

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/11/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Monitoramento em presídios federais. Escuta ambiental. Alegação de afronta ao direito de defesa. Não ocorrência. 3. Medida proporcional e necessária. 4. Diligência que só se aplica aos presídios federais de segurança máxima. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 223691 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.