JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 230.834

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2023
Data de publicação
09/10/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 230.834, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/09/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Ação penal pela suposta prática dos delitos de subtração de veículos, adulteração de sinais identificadores de veículos, receptação simples e qualificada e lavagem de dinheiro. Alegação de violação da Sumula Vinculante nº 14. Não cabimento. Não evidenciada ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 230834 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)
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