JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 31.822

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2021
Data de publicação
13/04/2021

STF – MS 31.822, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/03/2021, p. 13/04/2021

Ementa

EMENTA: DECADÊNCIA – APOSENTADORIA – PROVENTOS – PRAZO – CONTAGEM. Ante a natureza sequencial de atos visando a aposentadoria, não cabe considerar, como termo inicial da decadência do prazo previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, a data de encaminhamento, ao Tribunal de Contas, para registro, do processo administrativo. TÍTULO JUDICIAL – ALCANCE. No título judicial apontado como alvo de inobservância, são consideradas as balizas referentes à causa de pedir e ao pedido, sendo imprópria extensão a ponto de extravasá-los. COISA JULGADA – SERVIDORES – ATIVOS E INATIVOS. Na definição do alcance da coisa julgada, há de considerar-se o conflito de interesses solucionado, não cabendo estender, ao cálculo de proventos da aposentadoria, pronunciamento referente a diferenças salariais. (MS 31822, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 12-04-2021 PUBLIC 13-04-2021)
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