JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 934.386

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2016
Data de publicação
25/04/2016

STF – ARE 934.386, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/03/2016, p. 25/04/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. O recurso extraordinário é inadmissível, tendo em vista que a solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, o reexame dos fatos e do material probatório contantes dos autos, bem como do contrato celebrado entre as partes (Súmulas 279 e 454/STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 934386 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 22-04-2016 PUBLIC 25-04-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 913.811

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 29/03/2016

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXCUÇÃO. SÚMULAS 279 E 454/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 93. IX, DA CF/88. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A decisão do Tribunal de origem contém fundamentação suficiente, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, circunstância que não configura violação ao art. 93, IX, da Constituição. 2. Não cabe em recurso extraordinário rever a conclusão do Tribunal de origem …

ARE 898.504

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 01/09/2015

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO DATIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. 1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, a…

ARE 973.436

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 27/09/2016

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a fixação de honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do diploma legal. (ARE 973436 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j…

ARE 902.749

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 08/09/2015

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, a análise de legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos, do material probató…

ARE 1.579.558

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios. Benefício econômico. Reexame de fatos e provas. Cláusula contratual. Súmulas 279 e 454 do STF. Ofensa reflexa. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo por inviabilidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional em sede extraordiná…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.