JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.869

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2023
Data de publicação
09/11/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.869, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/09/2023, p. 09/11/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Direito civil. Planos de saúde. Tema nº 123 da Repercussão Geral. Ausência de argumentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado. Agravo regimental não provido. 1. A controvérsia consiste em saber se a autoridade reclamada, ao negar seguimento ao recurso extraordinário interposto contra acórdão em apelação que manteve condenação em desfavor da seguradora de plano de saúde ao reembolso de custos com exames alegadamente não cobertos por contrato firmado em momento anterior à vigência da Lei nº 9.656/98, teria aplicado erroneamente o Tema nº 123 da Repercussão Geral. 2. Não há aplicação manifestamente teratológica do Tema nº 123 da Repercussão Geral para se negar seguimento ao recurso extraordinário. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 60869 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023)
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