JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.258

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2023
Data de publicação
16/11/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.258, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/09/2023, p. 16/11/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Processo administrativo disciplinar. Interposição de recurso hierárquico. Existência de outros recursos interpostos contra portaria em que se determinou a demissão do impetrante. Necessidade de prova pré-constituída. Decadência do direito à impetração. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. No caso sob análise, a ausência da juntada de cópia integral do processo administrativo impossibilita a verificação de todos os recursos apresentados no âmbito do referido processo. 2. A jurisprudência da Suprema Corte é pacífica quanto à impossibilidade de dilação probatória em sede de mandado de segurança, revelando-se imprescindível a apresentação de prova pré-constituída. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RMS 39258 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2023 PUBLIC 16-11-2023)
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