JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.495

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
31/10/2023

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.495, Rel. CRISTIANO ZANIN, Segunda Turma, j. 02/10/2023, p. 31/10/2023

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EMBARGADO OMISSO EM RELAÇÃO A UM DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL E REITERADO NO RECURSO DE AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I – O julgado desta Segunda Turma foi omisso no ponto em que a defesa requereu que fosse estendida à Ação Penal 5056996-71.2016.4.04.7000/PR a ordem concedida em relação à Ação Penal 5023121-47.2015.4.04.7000/PR, porquanto em ambas as ações penais apurou-se o envolvimento do paciente em condutas praticadas no âmbito da Caixa Econômica Federal, conforme foi alegado na petição inicial do habeas corpus e reiterado no agravo regimental, que foi provido por este Órgão Colegiado. II - Embargos de declaração acolhidos para estender os efeitos do acórdão embargado à Ação Penal 5056996-71.2016.4.04.7000/PR. (HC 203495 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-10-2023 PUBLIC 31-10-2023)
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