JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 123.717

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
27/04/2017

STF – HC 123.717, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/04/2016, p. 27/04/2017

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – EXECUÇÃO PRECOCE. É impróprio confundir execução precoce da pena com prisão preventiva. Esta última não pode ser utilizada como meio para observância da pena antes da formação da culpa. TRÁFICO DE DROGAS – VEDAÇÃO À LIBERDADE – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/2006. O Plenário, no julgamento do Habeas Corpus nº 104.339/SP, em 11 de maio de 2012, relator ministro Gilmar Mendes, acórdão publicado no Diário da Justiça de 6 de dezembro seguinte, assentou a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, que vedava a liberdade provisória. PRISÃO PREVENTIVA – DISTRITO DA CULPA – ABANDONO. A possibilidade de o acusado deixar o distrito da culpa não gera a custódia preventiva, no que ganharia contornos automáticos. (HC 123717, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2017 PUBLIC 27-04-2017)
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