JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 213.907

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
19/10/2023

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 213.907, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 02/10/2023, p. 19/10/2023

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL E OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O JULGADO. SEM EFEITO MODIFICATIVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reconhecido o erro material no relatório do agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus, os segundos embargos de declaração são acolhidos neste ponto, para integrar o julgado com a retificação tão somente dos termos do relatório, sem efeito modificativo no resultado do julgamento. 2. Quanto ao mais, o embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria. Diante da inocorrência de omissão, revela-se inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes. (HC 213907 ED-AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-10-2023 PUBLIC 19-10-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 223.347

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 02/10/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL E OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O JULGADO SEM EFEITO MODIFICATIVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reconhecido o erro material no voto dos Embargos de Divergência no Agravo Regimental no habeas corpus, os embargos de declaração são acolhidos neste ponto, para integrar o julgado com a retificação tão somente dos termos do voto, sem efeito…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.216

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 13/04/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL E OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O JULGADO. SEM EFEITO MODIFICATIVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reconhecido o erro material no voto do agravo regimental no habeas corpus, os embargos de declaração são acolhidos neste ponto, para integrar o julgado com a retificação tão somente dos termos do voto, sem efeito modificativo no resultado do julgamento. 2. Quanto ao …

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 170.966

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 03/05/2021

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL E OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O JULGADO. SEM EFEITO MODIFICATIVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reconhecido o erro material no relatório dos embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus, os segundos embargos de declaração são acolhidos neste ponto, para integrar o julgado com a retificação tão somente dos termos …

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 236.943

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/09/2024

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO: INEXISTÊNCIA. REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA: INVIABILIDADE. ERRO MATERIAL: OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO, EM PARTE. EFEITOS MODIFICATIVOS: INCABÍVEIS. 1. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acordão impugnado, os presentes embargos de declaração visam, tão somente, ao reexame da matéria de fundo, ante o inconformismo com a conclusão adotada.…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 213.324

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL: IMPROPRIEDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL: INEXISTÊNCIA. REEXAME DO ACÓRDÃO RECORRIDO: IMPOSSIBILIDADE. 1. Por regra, não se admite em embargos de declaração a apresentação de alegações que não foram oportunamente suscitadas. 2. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acordão impugnado, os presentes embargos de declaração visam, tão soment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.