JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 225.149

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 225.149, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Impugnação de decisão monocrática do STJ em sede liminar. 4. Súmula 691 do STF. 5. Verificação de eventual constrangimento ilegal. Não configurado. 6. Estelionato simples. Ação penal pública condicionada à representação. 7. Processos em curso. Possibilidade de aplicação retroativa do § 5º do art. 171 do Código Penal (incluído pela Lei 13.964/2019), desde que antes do trânsito em julgado da condenação. Precedente. 8. Decadência do direito de representação da vítima. Não ocorrência. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 225149 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-10-2023 PUBLIC 06-10-2023)
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