AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 211.206
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/10/2022
Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. 2. Estelionato. Necessidade de representação. 3. Como o Superior Tribunal de Justiça julgou intempestivo o recurso especial da defesa, conclui-se que a condenação já havia transitado em julgado quando da vigência da Lei 13.964/2019, o que impede a aplicação da nova norma do art. 171, § 5º, do Código Penal. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 211206 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-10…