- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 24/04/2012
STF – RE 599.709, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 24/04/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO DE 30%. REGRA APLICÁVEL. CARÁTER CONSTITUCIONAL DO DEBATE. LEIS 9.032/1995 E 9.129/1995. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO. Ao invocar a declaração de inconstitucionalidade do tributo para justificar a inaplicabilidade da regra que limita o direito à compensação do indébito tributário, o Tribunal de origem alçou a discussão ao patamar constitucional. Hipótese diversa ocorreria se a decisão tivesse se baseado na preponderante interpretação do texto da legislação infraconstitucional (data do indébito vs. data do exercício do direito à compensação), sem apoio em elemento retirado da Constituição para justificá-la. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 599709 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 23-04-2012 PUBLIC 24-04-2012)
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