JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 949.941

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
11/05/2016

STF – ARE 949.941, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 11/05/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Substituição de gratificação. Prequestionamento. Ausência. Princípio da prestação jurisdicional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 949941 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 10-05-2016 PUBLIC 11-05-2016)
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