JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.555

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
04/06/2025

STF – AG.REG. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.555, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 26/05/2025, p. 04/06/2025

Ementa

EMENTA Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em agravo regimental em ação cível originária. Recurso interposto pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (FAEP). Ausência de legitimidade para recorrer. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de não conhecimento de agravo regimental interposto pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (FAEP), por ausência de legitimidade recursal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a FAEP, que não é parte do processo nem foi admitida como amicus curiae, possui legitimidade para interpor o agravo regimental do qual não se conheceu na decisão agravada. III. Razões de decidir 3. Não estando presentes os pressupostos para a intervenção da FAEP como terceira interessada, revela-se manifesta sua ilegitimidade para recorrer. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido. (ACO 3555 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2025 PUBLIC 04-06-2025)
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