- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 18/10/2011
STF – EXT 1.067, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/09/2011, p. 18/10/2011
EMENTA: EXTRADIÇÃO – DEFERIMENTO – PEDIDO DE EXTENSÃO. Em se tratando de pedido de extensão da extradição, já estando o estrangeiro no território do governo requerente, descabe exigir a existência de sentença condenatória ou ordem de prisão formalizada na origem. PRESCRIÇÃO – BALIZAS. Aludindo-se, na documentação implementada, ao fato de a prática delituosa ter vindo à balha em data não apurada em certo mês, há de contar-se esta última unidade de tempo para efeito de perquirir-se a prescrição. EXTRADIÇÃO – EXTENSÃO. Uma vez atendidas as formalidades próprias, incumbe deferir o pedido de extensão da extradição. (Ext 1067 extensão, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-200 DIVULG 17-10-2011 PUBLIC 18-10-2011 EMENT VOL-02609-01 PP-00001)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.