JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.929

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/12/2011
Data de publicação
16/03/2012

STF – MS 28.929, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 07/12/2011, p. 16/03/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (MS 28929 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 07-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 15-03-2012 PUBLIC 16-03-2012)
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