JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.716

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
13/05/2016

STF – ACO 2.716, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/04/2016, p. 13/05/2016

Ementa

EMENTA: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA – LIMINAR – REFERENDO. Surgindo a relevância do pedido e o risco de manter-se com plena eficácia certo ato, impõe-se o referendo da medida de urgência implementada. (ACO 2716 MC-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 12-05-2016 PUBLIC 13-05-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.