JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 130.193

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
20/04/2016

STF – HC 130.193, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 20/04/2016

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA A PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. Instrução encerrada. Demora na prolação da sentença. Constrangimento ilegal configurado. 2. Prisão cautelar amparada, principalmente, na gravidade abstrata dos crimes supostamente praticados, carente motivação idônea para a constrição da liberdade. Precedentes. 3. Habeas corpus prejudicado quanto ao Paciente Luis Carlos Pedrosa Faustino. Ordem concedida e pedido de extensão da defesa do corréu Fábio Augusto de Almeida deferido. (HC 130193, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 17-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 19-04-2016 PUBLIC 20-04-2016)
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