ARE 936.083
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/03/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Penal. 3. Pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Artigo 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil. 4. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 936083 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-0…