JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 226.769

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 226.769, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Condenação pela prática do crime previsto no art. 273, § 1º, §1º-A, §1º-B, I e III, do Código Penal. 3. Nulidade do mandado de busca e apreensão. Ilicitude das provas decorrentes. 4. Matéria não suscitada nas instâncias ordinárias. Preclusão. Precedentes. 5. Ausência de análise no TJ e STJ. Dupla supressão. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 226769 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-10-2023 PUBLIC 06-10-2023)
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