JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.558

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.558, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Ordem parcialmente concedida em decisão monocrática. 2. Venda de medicamento sem registro na vigilância sanitária. 3. Reconhecida ao paciente a aplicação do preceito secundário do art. 273 do CP, em sua redação originária (tema 1.003). 4. Cabe à instância ordinária a nova dosimetria da pena, ainda que o STJ tenha realizado o último julgamento do caso. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 222558 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-04-2023 PUBLIC 02-05-2023)
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