JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 142.608

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
04/06/2025

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 142.608, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 26/05/2025, p. 04/06/2025

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em recurso ordinário em habeas corpus. Direito processual penal militar. Competência da Justiça Militar. Aplicação subsidiária dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal ao processo penal militar. Perda superveniente de objeto. Informação anexada aos autos. Extinção da punibilidade do embargante. Integral cumprimento do acordo de não persecução penal (ANPP). Prejudicialidade dos embargos. Certificação do trânsito em julgado do aresto ora embargado e consequente arquivamento dos autos, independentemente da publicação do acórdão. (RHC 142608 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2025 PUBLIC 04-06-2025)
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