- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 10/10/2011
STF – RE 458.112, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/09/2011, p. 10/10/2011
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Policial militar da reserva. Gratificação de “honorários de ensino”. Incorporação. Reajuste concedido aos policiais da ativa. Extensão aos inativos. Ofensa a direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com fundamento nas Leis nºs 7.323/98 e 7.882/01, do Estado da Bahia, bem como nos fatos e nas provas dos autos, pelo direito do agravado, policial militar da reserva, de perceber reajuste salarial conferido aos policiais da ativa incidente sobre a parcela denominada “honorários de ensino”, já incorporada aos proventos do servidor inativo. 2. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local e ao reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 458112 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-02 PP-00186)
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