JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NA RECLAMAÇÃO 62.260

Relator(a)
ROSA WEBER (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
09/11/2023

STF – REFERENDO NA RECLAMAÇÃO 62.260, Rel. ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, j. 02/10/2023, p. 09/11/2023

Ementa

Ementa Reclamação Constitucional. Complementação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef. Alegação de descumprimento da STP 300, em que determinado o prosseguimento da execução. Decisão na origem que extingue o processo, ante à ilegitimidade do Estado para executar a verba complementar. Verificada violação da STP 300. Recursos do Fundef. Destinação vinculada à prestação de serviço público de ensino. Distribuição aos Estados. Legitimidade dos entes federados para a execução das verbas complementares do Fundef. Liminar deferida ad referendum do Plenário. Conversão em julgamento de mérito. Pedido julgado procedente. 1. Conversão do referendo da decisão liminar em julgamento final, em observância dos ditames da economia processual e da duração razoável do processo. Precedentes. 2. Ao exame da STP 300, esta Suprema Corte, ante o estreito âmbito de cognição dos pedidos de contracautela, julgou parcialmente procedente o pedido para permitir a retomada do curso da execução promovida pelo Estado da Paraíba, relacionada à complementação das verbas do Fundef, evidenciado o risco de violação da ordem e da administração públicas. No referido julgamento, além de reconhecer a legitimidade dos Estados e Municípios para requerer medidas de contracautela nos processos relacionados às verbas do Fundef - já que presente o risco de lesão grave à ordem e à economia públicas - este Supremo Tribunal consignou, outrossim, inexistir qualquer obstáculo ao aforamento ou prosseguimento de execuções de autoria dos entes federados beneficiados pela decisão transitada em julgada na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. 3. Configurada violação, pela Corte reclamada, do entendimento exarado por esta Suprema Corte, nos autos da STP 300, ao assentar a ilegitimidade do ente estadual para executar a decisão coletiva transitada em julgado. 4. Reiterada a jurisprudência desta Suprema Corte quanto à titularidade das verbas complementares do Fundef aos entes federados, de cuja compreensão se extrai a legitimidade para a execução desses valores. 5. Pedido julgado procedente. (Rcl 62260 Ref, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.260

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 06/11/2024

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em reclamação. Execução individual de título coletivo. FUNDEF. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação, para cassar decisão que extinguiu cumprimento individual de sentença coletiva em que reconhecido o dever da União de complementar verbas referentes ao FUNDEF. II. Questão em discussão 2. A questão controvertida consiste em saber se o ato reclamado…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.714

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 27/05/2024

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em reclamação. Execução de sentença coletiva. FUNDEF. Ausência de aderência estrita. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno em reclamação que impugna decisão que suspendeu o cumprimento de título executivo formado em ação civil pública, na qual a União foi condenada a complementar repasses relativos ao FUNDEF. II. Questão jurídica em discussão 2. Discute-se a suposta violação à autoridade da decisão proferid…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 43

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 31/08/2020

EMENTA Agravos regimentais na suspensão de tutela provisória. Verbas do FUNDEF. Direito à complementação já reconhecido pelo STF. Execução de decisão em que se reconheceu tal direito obstada em ação rescisória. Risco de grave dano à ordem e à administração públicas evidenciado. Vedação de uso das verbas vinculadas à prestação de serviços de educação pública para o pagamento de honorários advocatícios. Agravos rejeitados. 1. Tal como decidido no acórdão rescindendo, o Supremo …

RCL 72.014

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/12/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada. Contraditório efetivo após o juízo de procedência da reclamação. Natureza sui generis da ação. Inexistência de nulidade. ADPF nº 528. Execução de título judicial constituído em decorrência da condenação da União ao pagamento do valor relativo aos recursos do FUNDEF não repassados ao ente municipal. Retenção de valores correspondentes aos encargos moratórios para o pagament…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 42

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX (Presidente) · j. 24/02/2021

Ementa: AGRAVOS INTERNOS NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEF). COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS PELA UNIÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ALEGADA GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. VALORES VINCULADOS AO CUSTEIO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. VEDADA QUALQUER DESTINAÇÃO DIVERSA. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO PARA EXECUÇÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE APRECIOU A LIDE NOS LIMITES COGNITIVOS DEFINIDOS PELO PED…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.